Todos os alunos matriculados em tempo integral na RFU são automaticamente inscritos neste Plano de Saúde Estudantil ao final do período de isenção, a menos que seja apresentada comprovação de cobertura comparável. Os alunos inscritos no Plano de Saúde Estudantil também podem cobrir seus dependentes elegíveis.
O aluno deve frequentar ativamente as aulas por pelo menos os primeiros 31 dias após a data de aquisição da cobertura, a menos que se retire das aulas devido a uma lesão ou doença e a ausência seja uma licença médica aprovada. Estudos em casa, aulas por correspondência, aulas pela internet e cursos de televisão (TV) não atendem aos requisitos de elegibilidade que exigem que o aluno frequente ativamente as aulas. A Companhia reserva-se o direito de verificar a situação do aluno e os registros de frequência para verificar se os requisitos de elegibilidade foram atendidos. Caso a Companhia constate que os requisitos de elegibilidade não foram atendidos, sua única obrigação é o reembolso do prêmio.
Os alunos elegíveis que se inscreverem também podem segurar seus dependentes. A inscrição de dependentes deve ocorrer no momento da matrícula inicial do aluno (ou dentro de 30 dias, se a mensalidade for cobrada); exceções a esta regra são feitas para recém-nascidos ou crianças adotadas, ou para dependentes que se tornam elegíveis para cobertura em decorrência de um evento qualificador.